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Brasilien902178741

PERTUTTI

PERTUTTI CONFECÇÕES LTDA - ME

Registro de marca extintoKlasse 25Kombinierte Marke
PERTUTTI

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen09.05.23

Die Marke wurde am 02.10.2012 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 09.05.2023. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.126.1.3

Waren und Dienstleistungen

Klasse 25

Vestuário *

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

09.05.2023

RPI 2731

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

29.06.2021

RPI 2634

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210203749 (19/05/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PERTUTTI CONFECCOES LTDA - ME Procurador: BIANCA GABRIELA GOMES Detalhes do despacho:Destituído o procurador ANSELMO CARDOSO e nomeado novo representante BIANCA GABRIELA GOMES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

01.03.2017

RPI 2408

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130220740 (12/11/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PERTUTTI CONFECCOES LTDA - ME Procurador: Adenacon Marcas & Patentes Ltda. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

02.10.2012

RPI 2178

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

28.08.2012

RPI 2173

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

29.12.2009

RPI 2034

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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