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Brasilien902122010

AMARGO 95

K E BEBIDAS LTDA

Registro de marca em vigorKlasse 33Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

AMARGO 95

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft30.10.32

Die Marke wurde am 30.10.2012 eingetragen und ist bis 30.10.2032 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:30.10.2032

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 17.03.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.127.7.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 33

Coquetéis *Destiladas (Bebidas -)Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutasAlcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja]

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

9 Veröffentlichungen gefunden

17.03.2026

RPI 2880

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850260042965 (30/01/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: K E BEBIDAS LTDA Procurador: Caroline dos Santos Lamb Detalhes do despacho:Destituído o procurador Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. e nomeado novo representante Caroline dos Santos Lamb com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

31.12.2024

RPI 2817

Emissão de segunda via de certificado de registro

IPAS579

Protocolo: 800240414583 (22/11/2024) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: K E BEBIDAS LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

23.07.2024

RPI 2794

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850240259536 (28/05/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: K E BEBIDAS LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

31.01.2023

RPI 2717

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230002944 (04/01/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CANINHA 95 INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS - EIRELI Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador TERESA MARILEY OLIVEIRA ABREU e nomeado novo representante Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

08.11.2022

RPI 2705

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220346583 (07/10/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CANINHA 95 INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS - EIRELI

11.10.2022

RPI 2701

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220405560 (12/09/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CANINHA 95 INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS - EIRELI Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

30.10.2012

RPI 2182

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

14.08.2012

RPI 2171

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

15.12.2009

RPI 2032

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003