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Brasilien902075705

BABAÇU BRASIL

ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DO BABÇU DA AMAZÔNIA DE TOCANTINÓPOLIS - TO

Registro de marca extintoKlasse 21Kombinierte Marke
BABAÇU BRASIL

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen16.05.23

Die Marke wurde am 16.10.2012 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 16.05.2023. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

26.5.155.7.627.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 21

Porta-guardanaposCesta de café da manhã [vazia]Cestas para pãoCestos para pão [uso doméstico]Utensílios para cozinhaCesta de Natal [vazia]Cestos para uso domésticoCaçambasUtensílios para cosméticosPorta-talher, exceto estojo para faqueiroBaldesBandejas de papel para uso domésticoBandejas para uso domésticoBases para pratos [utensílios de mesa]Utensílios para toaleteBandejas giratórias de mesaUtensílios de uso domésticoUtensílios para mesaArgolas para guardanaposVasosCestas para piqueniques [com louça]Porta-toalha de mesa

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

16.05.2023

RPI 2732

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

16.10.2012

RPI 2180

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

24.07.2012

RPI 2168

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

01.12.2009

RPI 2030

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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