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Brasilien902045490

STEELCAR

PEGASUS CAR COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA ME

Registro de marca extintoKlasse 37Kombinierte Marke
STEELCAR

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen09.05.23

Die Marke wurde am 25.09.2012 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 09.05.2023. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.124.1.2024.1.1724.1.524.1.12

Waren und Dienstleistungen

Klasse 37

Veículos (lubrificação de -)Veículos (manutenção de -)Aperfeiçoamento de equipamento automotivoInstalação e reparo de alarme antifurtoCentro de diagnóstico de veículo (serviços de -) [serviços de manutenção/reparo de automóveis]Manutenção e reparo de automóveisInformação sobre reparosAssessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículosInstalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel elétrico e eletrônico, inclusive de veículo

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

09.05.2023

RPI 2731

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

25.09.2012

RPI 2177

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

10.07.2012

RPI 2166

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

24.11.2009

RPI 2029

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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