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Brasilien902045113

BONNY MAX

H. G. (pessoa física)

Registro de marca em vigorKlasse 3Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

BONNY MAX

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft23.10.32

Die Marke wurde am 23.10.2012 eingetragen und ist bis 23.10.2032 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:23.10.2032

AlertaMarcas

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 25.03.2025. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 3

Cremes cosméticosCosméticosLoções para uso cosméticoBeleza (Máscaras de -)Perfumaria (Produtos de -)

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

12 Veröffentlichungen gefunden

25.03.2025

RPI 2829

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250080137 (17/02/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: HELENILDES SANTOS MAGALHÃES GOMES Procurador: MÍRIAN BARRETO LELIS STRAUCH BATISTA Detalhes do despacho:Destituído o procurador MÍRIAN BARRETO LELIS STRAUCH BATISTA . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

29.10.2024

RPI 2808

Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

IPAS369

Protocolo: 850230110918 (13/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: HEFIXU'S INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-ME Procurador: MÍRIAN BARRETO LELIS STRAUCH BATISTA Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

25.06.2024

RPI 2790

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850230110918 (13/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: HEFIXU'S INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-ME Procurador: MÍRIAN BARRETO LELIS STRAUCH BATISTA Detalhes do despacho:Deve a titular do registro apresentar documentos datados hábeis a comprovação de uso da marca constante do Certificado de Registro, no período compreendido entre 04/02/2017 a 04/02/2022, conforme descrito no item 6.5.4 ( Investigação e comprovação de uso efetivo da marca)do Manual de Marcas, para assinalar os produtos reivindicados em seu registro marcário.

07.11.2023

RPI 2757

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850230110918 (13/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: HEFIXU'S INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-ME Procurador: MÍRIAN BARRETO LELIS STRAUCH BATISTA Detalhes do despacho:RECURSO AO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.

21.03.2023

RPI 2724

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220473992 (24/10/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HEFIXU'S INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-ME Procurador: MÍRIAN BARRETO LELIS STRAUCH BATISTA Cedente: HEFIXU'S INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-ME [BR] Cessionário: HELENILDES SANTOS MAGALHÃES GOMES

31.01.2023

RPI 2717

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850220049530 (04/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: QUALIMPEL INDUSTRIA QUIMICA LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

13.12.2022

RPI 2710

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850220473992 (24/10/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HEFIXU'S INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-ME Procurador: MÍRIAN BARRETO LELIS STRAUCH BATISTA Detalhes do despacho:O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, e preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.

08.11.2022

RPI 2705

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220358105 (19/10/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HEFIXU'S INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-ME Procurador: MÍRIAN BARRETO LELIS STRAUCH BATISTA

22.02.2022

RPI 2668

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850220049530 (04/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: QUALIMPEL INDUSTRIA QUIMICA LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

23.10.2012

RPI 2181

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

10.07.2012

RPI 2166

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

24.11.2009

RPI 2029

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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