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Brasilien902012908

UPPER

ELENZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI

Registro de marca em vigorKlasse 32Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

UPPER

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft17.07.32

Die Marke wurde am 17.07.2012 eingetragen und ist bis 17.07.2032 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:17.07.2032

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 02.08.2022. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.13.3.13.3.15

Waren und Dienstleistungen

Klasse 32

Suco de frutaBebida energética não alcoólicaGuaraná [bebida não alcoólica]Águas minerais engarrafadasBebidas não-alcoólicasÁgua de sodaIsotônicas (Bebidas -)Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -)Refrigerante [bebida]Bebida fermentada não alcoólicaÁgua gasosaMinerais (Águas -) engarrafadasÁguas [bebidas]CervejaExtratos de fruta não alcoólicosÁgua mineral [bebida]Coquetéis não-alcoólicosAperitivos não-alcoólicos

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

9 Veröffentlichungen gefunden

02.08.2022

RPI 2691

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220245942 (18/07/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ELENZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI Procurador: TRINDADE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

06.03.2018

RPI 2461

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150265352 (23/11/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ELENZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI Procurador: Jerri Adriani Lemes Lopes Detalhes do despacho:Nome alterado.

17.10.2017

RPI 2441

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140215450 (14/10/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DI CARLLI - INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI Procurador: Jerri Adriani Lemes Lopes Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

26.09.2017

RPI 2438

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140215421 (14/10/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DI CARLLI - INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI Procurador: Jerri Adriani Lemes Lopes Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

06.12.2016

RPI 2396

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 850130007174 (14/01/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ACADEMIA PEDERNEIRAS LTDA Procurador: VALESKA SANTOS GUIMARÃES

07.05.2013

RPI 2209

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 850120156637 (visualizar no Portal INPI), de 17/09/2012 - Pet.Eletrônica: 850130007174 (visualizar no Portal INPI), de 14/01/2013

17.07.2012

RPI 2167

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

12.06.2012

RPI 2162

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

29.12.2009

RPI 2034

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • UPPER PNEUS E AUTO CENTER LTDA

    CNPJ 41.686.562/0001-18 · FLORIANÓPOLIS/SC

    5 filmes publicitários · 2021

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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