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Brasilien902012096

PEACHES

LINEA L'AVRA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MODA LTDA

Registro de marca extintoKlasse 25Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen09.05.23

Die Marke wurde am 02.10.2012 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 09.05.2023. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 25

Vestuário [incluído nesta classe]Confeccionado (vestuário -) [para homens, senhoras e crianças]

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

09.05.2023

RPI 2731

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

27.12.2016

RPI 2399

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 850130018511 (31/01/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

14.07.2015

RPI 2323

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

IPAS400

Protocolo: 850130018511 (31/01/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

02.10.2012

RPI 2178

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

12.06.2012

RPI 2162

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM O DOCUMENTO ANEXADO À PETIÇÃO INICIAL E A ADEQUAÇÃO À NCL (9) 25 REIVINDICADA.

01.12.2009

RPI 2030

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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