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Brasilien901976393

HEROÍNA

MJE INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA

Registro de marca extintoKlasse 25Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen14.03.23

Die Marke wurde am 14.08.2012 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 14.03.2023. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 25

RobeRoupa de baixoTogasToucas de nataçãoVestuário *Véus [vestuário]XalesAutomobilistas (Vestuário para -)Babadouros, exceto de papelBanho (Calções de -)BolsosCeroulasCiclistas (Vestuário para -)Cintas [roupa íntima]Colarinhos postiçosCouro (Roupas de -)Forros confeccionados [parte de vestuário]Ginástica (Roupa para -) [colante]GravatasImpermeáveis (Roupas -)Luvas [vestuário]Meias-calçasFardaQuimono [vestuário]Roupa íntima descartávelCangaPunhos de camisaRoupa íntimaRoupões de banhoSobretudos [vestuário]Calça (Fraldas -)Capuzes [vestuário]Couro (Roupas de imitação de -)Faixas [vestuário]GorrosJérseis [vestuário]Pele (Estolas de -)PijamasCarapuça [barrete cônicogorro]Calça para equitaçãoAlba [vestimenta de padre]Casaco para operadorBandagem elástica [vestuário]Roupas de couroRoupas de imitação couroRoupas para esqui náuticoSuspensóriosTurbantesBandanasBermudasBonésCalças compridasCamisas (Peitilhos de -)CamisetasColarinhos [vestuário]Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário]CorpeteLigasLigas de meiasPaletósCalção para banhoBaby-dollPulôveresSungasAlmofada forrada não elétrica para aquecer os pésCalções de banho [sungas]Camisas (Palas para -)CartolasChapéus [chapelaria]Cintos [vestuário]Combinações [vestuário]Cueiros de matérias têxteis para bebêsJaquetasMacacõesMalhas [vestuário]Meias absorventes de transpiraçãoPalas para camisasPeliçasEstolasFardãoRoupa para ginásticaRoupa para ginástica [colante]Roupas de fantasiaRoupas íntimas antitranspirantesSárisSutiãsTúnicasAnáguasAntitranspirantes (Roupas íntimas -)Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -)Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -)CalçasCamisetas (Peitilhos de -)CapotesCasacos [vestuário]Casulas sacerdotais [vestimenta]Coletes [roupa íntima]Confeccionado (Vestuário -)Dólmã [veste militar]EspartilhosEstolas de peleFantasia (Roupas de -)Lenços de pescoçoPlastromPraia (Roupas de -)Roupas de banhoSaiasToucas de banhoTrajes de banhoAventais [vestuário]Banho (Roupões de -)Boa [estola de plumas]Bolsos para roupasCamisasLingerie (Fr.)MantilhasOrelheiras [vestuário]ParcasPelerinesPeles [vestuário]PenhoarCasula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola]BatinaBiquíniBlusa militarPorta-moedas (Cintos -) [vestuário]SuéteresTrajesUniformesViseirasAlpercatasArtigos de malha [vestuário]Banho (Roupas de -)Blazers [vestuário]Camisa (Punho de -)ColetesCuecasGuarda-pósLuvas sem dedosMeiasFraqueRoupas íntimas absorventes de transpiraçãoTernosPolainasAgasalhos para as mãosBanho (Toucas de -)CachecóisChapéus, bonés etcCintos porta-moedas [vestuário]Combinação [roupa íntima]Enxovais de bebêsFaixas para a cabeça [vestuário]Gabardines [vestuário]Manípulos [estolas]JalecoPonchoCamisa para militarCamisolaCinta [vestuário comum]Cinta para menstruaçãoBecaBermuda para prática de esporteMaiô

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

14.03.2023

RPI 2723

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

23.05.2017

RPI 2420

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850170099371 (05/05/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ABREU, MERKL E ADVOGADOS ASSOCIADOS Procurador: Abreu, Merkl e Advogados Associados

08.11.2016

RPI 2392

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 850120139716 (22/08/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ALEXANDRE LINHARES NETO Procurador: PACHECO E ADVOGADOS ASSOCIADOS

07.05.2013

RPI 2209

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 850120139716 (visualizar no Portal INPI), de 22/08/2012

14.08.2012

RPI 2171

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

29.05.2012

RPI 2160

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

03.11.2009

RPI 2026

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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