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Offizielle Daten des INPI

Pastificio Primo

Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Registro de marca em vigorTyp: Kombinierte MarkeAmt: Brasilien

Schneller Überblick

Pastificio Primo

ST13

BR500000901955825

Klasse

43

Anmeldung

901955825

Registrierung

901955825

Verfahrensstand beim INPI

  1. Anmeldung15.09.09
  2. Veröffentlichung03.11.09
  3. Prüfung
  4. Stattgabe29.05.12
  5. Eintragung19.06.12
  6. In Kraft19.06.32

Die Marke wurde am 19.06.2012 eingetragen und ist bis 19.06.2032 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:19.06.2032

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 02.09.2025. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

INPI-Status

Registro de marca em vigor

Verfahrensart

Anmeldung und Eintragung

Erfasste Ereignisse

9

Letzte Aktualisierung

02.09.2025

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

43

Anmeldedatum

15.09.2009

Registrierungsdatum

19.06.2012

Ablaufdatum

19.06.2032

Vollständige Verfahrensdaten

Strukturierte Felder der zuständigen Behörde und der amtlichen Historie.

Art

De Serviço

Zuständiges Amt

Brasilien

Inhabertyp

PESSOA JURÍDICA

Sitz des Inhabers

SP, BR

Inhaber und Vertreter

Inhaber

GEMA & DOMENICA PASTIFICIO E ROTISSERIA LTDA

Vertreter

G. M. (pessoa física)

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 43

Vienna-Codes

26.1.226.1.126.1.527.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 43

SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições]

Klasse 43

Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]Bar (Serviços de -)LanchonetesAuto-serviço (Restaurantes de -)Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimentoAssessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas característicasCafeteriasRestaurantesAssessoria, consultoria e informação em culináriaAssessoria, consultoria e informações sobre restauranteAssessoria consultoria e informação em culináriaBufê (Serviço de -)CantinasAssessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentaçãoRestaurantes de auto-serviço

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

9 Veröffentlichungen gefunden

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250337796 (27/06/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GEMA & DOMENICA PASTIFICIO E ROTISSERIA LTDA Procurador: Gustavo Henrique Silva Martins Cedente: IVAN SANCHEZ BORNES [BR] Cessionário: GEMA & DOMENICA PASTIFICIO E ROTISSERIA LTDA

RPI 2852

02.09.2025

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850190236123 (26/07/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: REINART COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI Procurador: Marcelo Ferreira Rojas Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições] Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo];Bar (Serviços de -);Lanchonetes;Auto-serviço (Restaurantes de -);Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas características;Cafeterias;Restaurantes;Assessoria, consultoria e informação em culinária; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Assessoria consultoria e informação em culinária;Bufê (Serviço de -);Cantinas;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Restaurantes de auto-serviço Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso a combinação de notas fiscais, publicações em redes sociais e matéria em sítio na internet que comprovam que a marca concedida identificou os serviços ?Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo];Bar (Serviços de -);Lanchonetes;Auto-serviço (Restaurantes de -);Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas características;Cafeterias;Restaurantes;Assessoria, consultoria e informação em culinária; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Assessoria consultoria e informação em culinária;Bufê (Serviço de -);Cantinas;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Restaurantes de auto-serviço? discriminados no certificado de registro.Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas.Considera-se que a alteração na parte figurativa da marca foi mínima e não modificou o caráter distintivo original da mesma.De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na análise dos documentos de comprovação de uso da marca, a presença de modificações mínimas no sinal, desde que referentes a detalhes ornamentais ou a elementos secundários, especialmente se descritivos ou banais, não caracterizará a alteração do caráter distintivo original prevista no art. 143, inciso II, da LPI. A avaliação do caráter distintivo levará em consideração primordialmente os elementos principais e distintivos do conjunto para a caracterização do seu uso?.Ainda, conforme o Manual de Marcas:Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?;?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?.Não houve comprovação de uso de marca para os serviços: SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições].Não se verificou nenhum indício de uso de marca no período investigado pelo titular do registro para assinalar os serviços ?SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições]?. discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências.Assim somos pelo deferimento parcial da presente petição.

RPI 2688

12.07.2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220190566 (02/06/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IVAN SANCHEZ BORNES Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva

RPI 2688

12.07.2022

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850190325488 (01/10/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: IVAN SANCHEZ BORNES Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista que a retribuição relativa à manifestação foi paga a menor, considerando os valores instituídos pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais), totalizando o referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2627

11.05.2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190325358 (01/10/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): IVAN SANCHEZ BORNES Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva

RPI 2546

22.10.2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190236123 (26/07/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): REINART COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI Procurador: Marcelo Ferreira Rojas

RPI 2537

20.08.2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2163

19.06.2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2160

29.05.2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2026

03.11.2009

Inteligência publicitária

2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • PASTIFÍCIO SANTA AMÁLIA S.A

    CNPJ 22.229.207/0001-75 · SAQUAREMA/SC

    21 filmes publicitários · 2014–2020

  • PASTIFICIO SELMI SA

    CNPJ 46.025.722/0001-00 · RIBEIRÃO PRETO/SP

    19 filmes publicitários · 2014–2026

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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