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Brasilien901952168

CASABELLA

J.A CURTI LTDA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Klasse 35Kombinierte Marke
CASABELLA

Verfahrensstand beim INPI

  1. Zurückgewiesen11.03.14

Die Anmeldung wurde am 11.03.2014 endgültig zurückgewiesen. Zu einer Eintragung kam es nicht.

Ähnliche bereits eingetragene Marken ansehen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 31.10.2017. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.125.1.25

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -)Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -)Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de móveis

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

31.10.2017

RPI 2443

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850140086560 (12/05/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: J A CURTI LTDA Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda

16.09.2014

RPI 2280

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850140086560 (12/05/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: J A CURTI LTDA Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

11.03.2014

RPI 2253

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815611641 (CASABELA), Processo 816725756 (CASABELLA) e Processo 822120453 (CASABELLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada, para fins de subsídios a futuro recurso, a identificação dos pedidos de nºs 825221790, 826847650, 823679500, 901057363, 828844399, 901750441 e 829326839, ainda não registrados, considerados igualmente passíveis de conflito com o sinal em tela.

15.06.2010

RPI 2058

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Pet.Eletrônica: 810090264530 (visualizar no Portal INPI), de 27/11/2009 - Pet.Eletrônica: 810090273697 (visualizar no Portal INPI), de 28/12/2009

27.10.2009

RPI 2025

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003