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Brasilien901945994

MONTE FUJI SUSHI BAR

MONTE FUJI RESTAURANTE E EVENTOS LTDA.

Registro de marca extintoKlasse 43Kombinierte Marke
MONTE FUJI SUSHI BAR

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen13.10.21

Die Marke wurde am 16.10.2012 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 13.10.2021. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

26.4.1227.5.126.11.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 43

Restaurantes

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

13.10.2021

RPI 2649

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

13.07.2021

RPI 2636

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850210097756 (11/03/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OSVALDO TAKESHI FUJII Procurador: marcia araujo da silva Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

20.04.2021

RPI 2624

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850210097756 (11/03/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OSVALDO TAKESHI FUJII Procurador: marcia araujo da silva

16.10.2012

RPI 2180

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

09.10.2012

RPI 2179

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

NOME ALTERADO.

15.05.2012

RPI 2158

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

27.10.2009

RPI 2025

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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