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tuboflex

CONSPIZZA SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA.

Registro de marca em vigorKlasse 44Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft28.01.34

Die Marke wurde am 28.01.2014 eingetragen und ist bis 28.01.2034 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:28.01.2034

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 06.02.2024. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 44

Assessoria, consultoria e informações sobre florestamento e reflorestamentoAssessoria, consultoria e informações sobre florestamento e reflorestamento[ Consultoria ]Jardinagem [paisagismo]Jardinagem [paisagismo][ Consultoria ]Assessoria, consultoria e informações sobre paisagismoAssessoria, consultoria e informações sobre paisagismo[ Consultoria ]JardinagemJardinagem paisagística

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

06.02.2024

RPI 2770

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800240020563 (15/01/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CONSPIZZA SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA.

21.01.2015

RPI 2298

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850110017890 (31/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CONSPIZZA SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

28.01.2014

RPI 2247

Concessão de registro

IPAS158

29.01.2013

RPI 2195

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

08.05.2012

RPI 2157

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

13.10.2009

RPI 2023

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003