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Brasilien901846643

CENTENNIAL

CENTENNIAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP

Registro de marca extintoKlasse 32Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen03.10.23

Die Marke wurde am 26.02.2013 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 03.10.2023. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 32

Refrigerante [bebida]CervejaBebidas não-alcoólicas

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

8 Veröffentlichungen gefunden

03.10.2023

RPI 2752

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

10.07.2018

RPI 2479

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170073406 (05/04/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): CENTENNIAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:Sede alterada.

20.03.2018

RPI 2463

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150291812 (22/12/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CENTENNIAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:Anotada alteração de nome e endereço.

05.11.2013

RPI 2235

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810100305208 (16/04/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: SUCOS KOP DO BRASIL LTDA Procurador: LONDON MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

26.02.2013

RPI 2199

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

27.11.2012

RPI 2186

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

03.04.2012

RPI 2152

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO, SR. GUYLHERME TOBIAS ZANIRATTO, TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA ISOLADAMENTE.

29.09.2009

RPI 2021

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003