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Brasilien901807648

PIPORK

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS MARCHIORI LTDA

Registro de marca em vigorKlasse 29Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft05.06.32

Die Marke wurde am 05.06.2012 eingetragen und ist bis 05.06.2032 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:05.06.2032

AlertaMarcas

Angebot für die Überwachung erhalten

Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

Wir verwenden Ihre Daten nur, um das Angebot zu senden.

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 21.06.2022. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 29

Concentrados (Caldos -)LingüiçaPastas de fígadoSalsichasMortadelaChouriços de sanguePresuntoCaldos de vegetais para cozinhaCarnes salgadasQueijosExtratos de carneCarne (Molhos de -)Carne em conservaTripasSalamePasta de carneMolho de carneSangue (Chouriços de -)Frios [embutido]Caldos concentradosCarne enlatadaVegetais para cozinha (Caldos de -)

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

21.06.2022

RPI 2685

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220182893 (27/05/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PRODUTOS ALIMENTÍCIOS MARCHIORI LTDA Procurador: José Sidney Valério

05.06.2012

RPI 2161

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

20.03.2012

RPI 2150

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

15.09.2009

RPI 2019

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003