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Brasilien901701823

SABOROSA BRINCADEIRA

BANCOOK - COMUNICAÇÃO INTEGRADA DE MARKETING S/C LTDA

Pedido definitivamente arquivadoKlasse 35Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Eingestellt

Die Anmeldung wurde vom INPI eingestellt. Das Verfahren endete ohne Eintragung.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 27.05.2014. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Agências de publicidade [assessoria em]Agências de publicidadeAgências de publicidade [informação em]Agências de publicidade [consultoria em]Comerciais de televisão [consultoria em]Comerciais de televisão [informação em]Comerciais de televisãoComerciais de televisão [assessoria em]Edição de texto publicitário [assessoria em]Edição de texto publicitárioEdição de texto publicitário [consultoria em]Edição de texto publicitário [informação em]Preparação de colunas publicitárias [informação em]Preparação de colunas publicitárias [assessoria em]Preparação de colunas publicitárias [consultoria em]Preparação de colunas publicitáriasPropaganda [assessoria em]Propaganda [informação em]Propaganda [consultoria em]PropagandaPublicidade [informação em]PublicidadePublicidade [consultoria em]Publicidade [assessoria em]Publicidade por qualquer meio [informação em]Publicidade por qualquer meio [consultoria em]Publicidade por qualquer meio [assessoria em]Publicidade por qualquer meio

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

3 Veröffentlichungen gefunden

27.05.2014

RPI 2264

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

IPAS157

16.04.2013

RPI 2206

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

18.08.2009

RPI 2015

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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