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Brasilien901646300

PERFITEC

PEDRO TADEU MASSOLINO EPP

Registro de marca em vigorKlasse 35Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

PERFITEC

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft02.10.32

Die Marke wurde am 02.10.2012 eingetragen und ist bis 02.10.2032 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:02.10.2032

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 28.07.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.13.7.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Externa (Publicidade -) [letreiros, outdoors]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalizaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção)Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagensRepresentação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmicoServiços de layout para fins publicitáriosImportação-exportação (Agências de -)Material publicitário (Atualização de -)

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

28.07.2026

RPI 2899

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850260296836 (17/06/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PEDRO TADEU MASSOLINO EPP Procurador: MRI Marcas e Patentes Detalhes do despacho:Destituído o procurador CAPITAL MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante LUIS ANTONIO ENTRIERI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

25.10.2022

RPI 2703

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220342429 (04/10/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): PEDRO TADEU MASSOLINO EPP Procurador: Luis A. Entrieri

02.10.2012

RPI 2178

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

27.12.2011

RPI 2138

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

07.07.2009

RPI 2009

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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