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Brasilien901579637

EROICA

MODAS DA HAE LTDA

Registro de marca extintoKlasse 25Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen31.05.22

Die Marke wurde am 01.11.2011 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 31.05.2022. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 25

SungasUniformesCalçados *Casacos [vestuário]Confeccionado (vestuário -)FardaCamisolaRobeRoupões de banhoTrajesXalesAgasalhos para as mãos aventais [vestuário]BandanasBermudasGravatasMeiasPijamasCombinações [vestuário]GorrosRoupa de baixoRoupa para ginásticaRoupas de imitação couroSuéteresBlazers [vestuário]CalçasCintos [vestuário]CuecasJaquetasBermuda para prática de esporteRoupas de banhoCachecóisCalças compridasMacacõesCangaMaiôPulôveresRoupas de couroRoupas de fantasiaSuspensóriosTernosViseirasAnáguasBonésCamisetasCapotesCapuzes [vestuário]Malhas [vestuário]PaletósTrajes de banhoEnxovais de bebêsLingerie (fr.)Roupa íntimaSaiasSárisTúnicasCamisasColetesCorpete

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

31.05.2022

RPI 2682

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

01.11.2011

RPI 2130

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

30.08.2011

RPI 2121

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

02.06.2009

RPI 2004

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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