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Brasilien901558044

ITIQUIRA

Industia e Comércio Estrela Dalva Ltda

Registro de marca em vigorKlasse 30Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

ITIQUIRA

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft29.11.31

Die Marke wurde am 29.11.2011 eingetragen und ist bis 29.11.2031 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:29.11.2031

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

Wir verwenden Ihre Daten nur, um das Angebot zu senden.

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 23.03.2021. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 30

Molho para saladaAçúcar *Açúcar cristalizado para uso alimentarCaféFarinha de roscaMassas [alimentares]MelMelaço (Xarope de -)Milho (Flocos de -)SorvetesArrozAveia (Alimentos à base de -)Cereais (Preparações feitas com -)Cereais secos (Flocos de -)CháChá geladoChocolateFlocos de aveiaGelado (Iogurte -)Levedura *Alimentares (Massas -)Alimentos farináceosAmido para uso alimentarAveia (Flocos de -)Cevada (Farinha de -)Farinha de milhoFarinha moída (Produtos de -)Farinhas para uso alimentar *Molho de tomateSaguSorvetes (Agentes para engrossar -)Aveia moídaCacauCacau (Bebidas de -) com leiteCafé (Bebidas de -) com leiteCafé (Sucedâneos de -)FermentoFlocos de milhoMassas com ovos [talharim]Soja (Farinha de -)SorveteBebidas à base de cacauBebidas à base de chocolateChá (Bebidas à base de -)Farináceos (Alimentos -)Fermento (Pão sem -)Massas alimentaresMilho (Farinha de -)Molhos [condimentos]Trigo (Farinha de -)Amido (Produtos de -) para uso alimentarBebidas à base de caféCacau (Bebidas à base de -)Canela [especiaria]CondimentosGelado (Chá -)Gelados comestíveisSorvetes (Pós para preparar -)VinagreCacau (Produtos de -)Café (Bebidas à base de -)Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-)EspeciariasFermentos para massasGelo para bebidasMoído (Milho -)MostardaAveia (Farinha de -)Batata (Farinha de -) para uso alimentarBebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciaisBebidas à base de cháComestíveis (Gelados -)Farinhas para uso alimentarGelados comestíveis (Pós para preparar -)Gelo, natural ou artificialMassa para boloMelaço para uso alimentarMilho moído

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

23.03.2021

RPI 2620

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210076221 (09/03/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDUSTIA E COMÉRCIO ESTRELA DALVA LTDA Procurador: MEIRE DA SILVA PRATES MIRANDA

06.03.2018

RPI 2461

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160137891 (28/06/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Meire da Silva Prates Miranda Cessionário: Industia e Comércio Estrela Dalva Ltda

23.01.2018

RPI 2455

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160116311 (03/06/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Marcelo Ferreira Rojas Cessionário: ITIQUIRA AGROINDUSTRIA COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME

29.11.2011

RPI 2134

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

16.08.2011

RPI 2119

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

09.06.2009

RPI 2005

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003