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Brasilien901528889

Master Connect

BLUECOM SOLUÇÕES DE CONECTIVIDADE E INFORMÁTICA LTDA

Registro de marca extintoKlasse 38Kombinierte Marke
Master Connect

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen27.05.25

Die Marke wurde am 11.10.2011 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 27.05.2025. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

4.7

Waren und Dienstleistungen

Klasse 38

Telecomunicações (Informações sobre -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria consultoria e informação em telecomunicação[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comunicação por terminais de computador[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

10 Veröffentlichungen gefunden

27.05.2025

RPI 2838

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

25.02.2025

RPI 2825

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850230199513 (02/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RBC - REDE BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO LTDA Procurador: LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

27.06.2023

RPI 2738

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850230199513 (02/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RBC - REDE BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO LTDA Procurador: LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA

26.10.2021

RPI 2651

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210425413 (29/09/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BLUECOM SOLUÇOES DE CONECTIVIDADE E INFORMATICA LTDA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Nomeado procurador MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

19.10.2021

RPI 2650

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210335252 (29/09/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BLUECOM SOLUÇOES DE CONECTIVIDADE E INFORMATICA LTDA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

20.06.2017

RPI 2424

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140064151 (09/04/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BLUECOM SOLUÇOES DE CONECTIVIDADE E INFORMATICA LTDA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

25.10.2011

RPI 2129

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME/SEDE ALTERADOS.

11.10.2011

RPI 2127

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

09.08.2011

RPI 2118

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

28.04.2009

RPI 1999

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003