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Brasilien901496065

HCS HAND CRAFT SISTEMAS DE EMBREAGEM

LUPORINI DISTRIBUIDORA DE AUTOPEÇAS LTDA

Registro de marca extintoKlasse 12Kombinierte Marke
HCS HAND CRAFT SISTEMAS DE EMBREAGEM

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen31.05.22

Die Marke wurde am 18.10.2011 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 31.05.2022. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 12

Embreagens para veículos terrestres

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

31.05.2022

RPI 2682

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

11.01.2022

RPI 2662

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210532985 (06/12/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LUPORINI DISTRIBUIDORA DE AUTOPEÇAS LTDA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

03.01.2017

RPI 2400

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850130196774 (11/10/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: WILLA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:ART. 224 DA LPI - TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2388 EM 11/10/2016.

11.10.2016

RPI 2388

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850130196774 (11/10/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: WILLA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.

18.10.2011

RPI 2128

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

02.08.2011

RPI 2117

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

07.04.2009

RPI 1996

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003