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Brasilien901448729

SUNERGY

OSVALDO DE ARAUJO ME

Registro de marca extintoKlasse 11Kombinierte Marke
SUNERGY

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen04.04.23

Die Marke wurde am 21.08.2012 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 04.04.2023. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 11

Caldeiras [exceto peças de máquinas]Calor (Recuperadores de -)Acumuladores de calorAquecimento (Aparelhos elétricos de -)Aquecimento (Instalações de -)Placas solaresReator térmico para produção de energiaCaldeiras de aquecimento [boilers]Calor (Acumuladores de -)Aquecedores (Elementos -)Aquecimento (Aparelhos de -)Filtro de piscinaCaldeiras a gásCaldeiras de aquecimento (Aparelhos alimentadores de -)Aquecedores de águaBomba de calor solarElementos aquecedoresPlacas aquecedorasAcessórios de regulagem e segurança para aparelhos de águaMáquina e equipamento para aquecimentoTanque térmico [energia solar]Hidromassagem (Aparelhos para -)Aquecimento de água (Instalações de -)Acessórios de regulagem e segurança para canos de gásAquecedores de água (Aparelhos -)

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

04.04.2023

RPI 2726

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

21.08.2012

RPI 2172

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

10.07.2012

RPI 2166

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED.1 - MARCELO JOLLI DE ARAUJO ME.

12.07.2011

RPI 2114

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

10.03.2009

RPI 1992

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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