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Brasilien901324671

CAFU

CAPI - PENTA INTERNATIONAL FOOTBALL PLAYER LTDA

Registro de marca em vigorKlasse 42Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

CAFU

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft17.12.33

Die Marke wurde am 17.12.2013 eingetragen und ist bis 17.12.2033 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:17.12.2033

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

Wir verwenden Ihre Daten nur, um das Angebot zu senden.

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 16.12.2025. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 42

Fornecimento de mecanismos de busca para a internetAssessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

16.12.2025

RPI 2867

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301250120670 (28/11/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 44ª Vara Cível - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo - SP. Processo nº 1093376-87.2018.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.017139/2025-20.

29.08.2023

RPI 2747

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800230308144 (09/08/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CAPI - PENTA INTERNATIONAL FOOTBALL PLAYER LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

17.12.2013

RPI 2241

Concessão de registro

IPAS158

02.04.2013

RPI 2204

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

29.11.2011

RPI 2134

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

041

16.12.2008

RPI 1980

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Sem Especificação.