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Brasilien901299642

unbroken

M. P. (pessoa física)

Registro de marca extintoKlasse 25Kombinierte Marke
unbroken

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen19.09.17

Die Marke wurde am 04.01.2011 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 19.09.2017. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

4.5.13

Waren und Dienstleistungen

Klasse 25

CuecasVestuário *Calçados *CalçasChinelos [pantufas]JaquetasCintos [vestuário]GorrosBermudasCamisetasMeiasRoupas de banhoCamisasChapéus, bonés etc

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

19.09.2017

RPI 2437

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

20.06.2017

RPI 2424

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850160216925 (29/09/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: JAIRO AMARAL DA CRUZ ME Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

07.02.2017

RPI 2405

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850160216925 (29/09/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JAIRO AMARAL DA CRUZ ME Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI

04.01.2011

RPI 2087

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

30.11.2010

RPI 2082

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

10.03.2009

RPI 1992

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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