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Brasilien901290769

LOJA DO EMPRESÁRIO

INTELECTA TECNOLOGIA LTDA.

Registro de marca extintoKlasse 35Kombinierte Marke
LOJA DO EMPRESÁRIO

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen14.12.21

Die Marke wurde am 08.02.2011 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 14.12.2021. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

26.11.227.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadoresCompilação de informação para bancos de dados de computadorConsultoria profissional em negóciosAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAssessoria, consultoria e informação empresarialPublicidade on-line em rede de computadoresSistematização de informações em bancos de dados de computadorAssessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computadorAssessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

14.12.2021

RPI 2658

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

06.03.2018

RPI 2461

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160039959 (01/03/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INTELECTA TECNOLOGIA LTDA Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda Detalhes do despacho:Nome alterado.

08.02.2011

RPI 2092

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

30.11.2010

RPI 2082

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

16.12.2008

RPI 1980

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Sem Especificação.