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Brasilien901239844

PRIME PRODUCTS

PRIME INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA

Registro de marca extintoKlasse 6Kombinierte Marke
PRIME PRODUCTS

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen07.12.21

Die Marke wurde am 11.01.2011 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 07.12.2021. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.927.5.1026.4.2426.4.1927.5.3

Waren und Dienstleistungen

Klasse 6

Alumínio (fios de -)Metal de adição para soldaBarra metálica para brasagem e para soldaAnéis de metalMateriais de metal para construçãoVaretas de metal para brasagem e soldagemEsticadores de tensão para fios de metal [tirantes de tensão]Aço (fios de -)Perno para soldar metálicoSolda metálicaBucha metálica para fixar parafuso e grampoConstrução (materiais de metal para reforço de -)Soldar (fios de metal para -)Ferragens de metal [pequenas]Fios de cobre não isoladosFios de metal comumAnilhos [arruelas] de metalParafusos de metalEstanho. todos incluídos nesta classe

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

07.12.2021

RPI 2657

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

10.11.2020

RPI 2601

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200340071 (07/10/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PRIME INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA. Procurador: Norberto Pardelhas de Barcellos Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

11.01.2011

RPI 2088

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

21.12.2010

RPI 2085

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 06 REIVINDICADA.

06.01.2009

RPI 1983

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Sem Especificação.

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