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Brasilien901229776

GRUPO FORCE

FORCE VIGILÂNCIA S/C LTDA

Registro de marca em vigorKlasse 45Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

GRUPO FORCE

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft02.01.28

Die Marke wurde am 02.01.2018 eingetragen und ist bis 02.01.2028 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:02.01.2028

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

Wir verwenden Ihre Daten nur, um das Angebot zu senden.

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 02.01.2018. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

26.1.1627.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 45

Consultoria em segurançaServiço de monitoramento de clientes bancários com a utilização de veículos próprios e da polícia [vigilância e segurança]Vigilância noturnaMonitorização de alarmes anti-roubo e de segurançaGuardas [vigilância, segurança]Monitoramento e rastreamento de veículos e cargas, contratação de guarda [serviços de segurança]

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

02.01.2018

RPI 2452

Concessão de registro

IPAS158

10.10.2017

RPI 2440

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850130193303 (07/10/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FORCE VIGILANCIA LTDA. Procurador: Carlos Eduardo Gomes da Silva Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

08.07.2014

RPI 2270

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850130193303 (07/10/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FORCE VIGILANCIA LTDA. Procurador: Carlos Eduardo Gomes da Silva Detalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

06.08.2013

RPI 2222

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819746509 (DELTA FORCE SISTEMAS DE SEGURANÇA), Processo 816573212 (UNI FORCE) e Processo 830019812 (GEFORCE G SISTEMA DE SEGURANÇA 24 HORAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

22.11.2011

RPI 2133

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À SIGNATÁRIA DA PROCURAÇÃO EM VISTA DO DISPOSTO NA CLÁUSULA QUARTA DO CONTRATO SOCIAL ACOSTADO AOS AUTOS.

06.01.2009

RPI 1983

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Sem Especificação.