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Brasilien901148385

TROPFRUIT

NATFRUIT AGRO INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA

Registro de marca extintoKlasse 32Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen21.12.21

Die Marke wurde am 19.04.2011 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 21.12.2021. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 32

Fruta (Extratos de -), não alcoólicosXarope para bebida não alcoólicaExtratos de fruta não alcoólicosNéctares de fruta [não-alcoólicos]Água potável para beberFruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -)Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -)Águas [bebidas]Minerais (Águas -) engarrafadasBebidas (Preparações para fabricar -)Bebidas não-alcoólicasFrutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]Não-alcoólicas (Bebidas -)Água mineral [bebida]Frutas (Sucos de -)Polpa de fruta e de legume para bebidaBebida em xaropeFruta (Néctares de -) [não-alcoólicos]Xaropes para bebidasXarope de frutaÁgua-de-cocoSuco de fruta

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

21.12.2021

RPI 2659

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

12.04.2016

RPI 2362

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 850110007471 (14/10/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BEBA BRASIL S/A INDUSTRIA E COMERCIO Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.

22.02.2012

RPI 2146

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 850110007471 (visualizar no Portal INPI), de 14/10/2011

19.04.2011

RPI 2102

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

15.03.2011

RPI 2097

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

07.07.2009

RPI 2009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Pet.Eletrônica: 810090170737 (visualizar no Portal INPI), de 12/01/2009

11.11.2008

RPI 1975

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003