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Brasilien901108901

SECURITY

PPN SA

Registro de marca extintoKlasse 32Kombinierte Marke
SECURITY

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen07.12.21

Die Marke wurde am 04.01.2011 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 07.12.2021. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.124.17.25

Waren und Dienstleistungen

Klasse 32

Aperitivos não-alcoólicosPastilhas para bebidas efervescentesSuco de tomate [bebida]Bebidas não-alcoólicasCervejaSalsaparrilha [bebida não-alcoólica]Isotônicas (Bebidas -)Pós para bebidas efervescentesSeltz (Água de -)Suco de frutaBebidas à base de soro de leiteCoquetéis não-alcoólicosFruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -)Pó para sucoMilk ShakeÁgua mineral [bebida]Extratos de fruta não alcoólicosFrutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]LimonadasGuaraná [bebida não alcoólica]

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

07.12.2021

RPI 2657

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

07.07.2015

RPI 2322

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120102360 (02/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: SILVIO DARRE JUNIOR Cessionário: PPN SA

04.01.2011

RPI 2087

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

05.10.2010

RPI 2074

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

11.11.2008

RPI 1975

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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