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Brasilien901096008

PONTO QUENTE

UNIÃO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Registro de marca extintoKlasse 16Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen21.12.21

Die Marke wurde am 03.05.2011 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 21.12.2021. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 16

Catálogos

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

21.12.2021

RPI 2659

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

26.01.2016

RPI 2351

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 810110432577 (17/06/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: GLOBEX UTILIDADES S A Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

13.03.2012

RPI 2149

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 810110432577 (visualizar no Portal INPI), de 17/06/2011

03.05.2011

RPI 2104

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

28.09.2010

RPI 2073

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

11.11.2008

RPI 1975

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003