TrademarkIQ IconTrademarkIQ
Zurück zur Suche

Brasilien901094455

CAVIAR LUXURY

SWEET CAPRA CONSULTORIA E MARKETING LTDA

Pedido definitivamente arquivadoKlasse 35Kombinierte Marke
CAVIAR LUXURY

Verfahrensstand beim INPI

  1. Eingestellt

Die Anmeldung wurde vom INPI eingestellt. Das Verfahren endete ohne Eintragung.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 23.10.2018. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

29.1.826.1.527.5.129.1.629.1.5

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Consultoria em organização de negóciosAgências de publicidadeOrganização de feiras para fins comerciais ou publicitáriosPesquisa em negóciosPropagandaPublicidadePublicidade por qualquer meioComerciais de rádioMarketing (Estudos de -)Organização de exposições para fins comerciais ou publicitáriosEdição de texto publicitárioAssessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meioAssessoria, consultoria e informação em marketingAssessoria em gestão de negóciosPesquisa de marketingPublicidade on-line em rede de computadoresAssessoria promocional, consultoria e informação sobre propagandaAgências de propagandaAssessoria, consultoria e informações sobre marketingComerciais de televisãoPublicação de textos publicitáriosPublicidade de rádioPublicidade de televisãoAssessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

23.10.2018

RPI 2494

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

IPAS157

27.03.2018

RPI 2464

Deferimento do pedido

IPAS029

01.10.2013

RPI 2230

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

24.09.2013

RPI 2229

Anulação de despacho (em processo)

IPAS402

Detalhes do despacho: Decisão que considerou o pedido inexistente por falta de cumprimento da exigência formal, publicada na RPI 1982 de 30/12/2008, para reexame da matéria.