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Brasilien901087769

MÃE TERRA

MINUANO COMUNICAÇÕES E PRODUÇÕES EDITORIAIS LTDA

Registro de marca extintoKlasse 16Kombinierte Marke
MÃE TERRA

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen07.12.21

Die Marke wurde am 09.11.2010 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 07.12.2021. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

26.11.227.5.126.4.2

Waren und Dienstleistungen

Klasse 16

ÁlbunsAlmanaquesPublicações impressasImpresso (Material -)JornaisLivrosPeriódicosRevistas [periódicos]

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

07.12.2021

RPI 2657

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

23.01.2018

RPI 2455

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301180000040 (09/01/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o bloqueio da presente marca, conforme decisão do MM. Juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, em Ofício nº 852/2017-MMAM, referente ao Processo nº 0038352-28.2017.8.26.0100. Processo INPI SEI nº 52402.000020/2018-99.

09.11.2010

RPI 2079

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

28.09.2010

RPI 2073

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

14.10.2008

RPI 1971

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003