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Brasilien901073741

SENHORINHA

ROMASSAS - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME

Registro de marca extintoKlasse 30Kombinierte Marke
SENHORINHA

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen30.11.21

Die Marke wurde am 07.12.2010 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 30.11.2021. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

5.3.1127.5.126.13.25

Waren und Dienstleistungen

Klasse 30

Pão de gengibrePapas de farinha alimentares à base de leite [mingau]Pimentão [temperos]RavióliSêmola para alimentação humanaSorvetes (Pós para preparar -)Amendoins (Confeitos de -)BolosBolos (Decorações comestíveis para -)Cravos-da-índia [especiaria]Decorações comestíveis para bolosEmpadas [tortas]Farinha de roscaGelados comestíveisGengibre (Bolo ou pão de -)Gengibre [especiaria]MaçapãoMelaço (Xarope de -)Frozens [iogurte congelado]Tortas [doces e salgadas]Farinha de cevadaFarofaNhoqueQuibeRapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]Mostarda (Farinha de -)PãezinhosSanduíchesSucedâneos de caféTabuleAçúcar *ArrozArroz (Tortas de -)Batata (Farinha de -) para uso alimentarBaunilha [flavorizante]Cereais (Preparações feitas com -)ChocolateChocolate (Bebidas de -) com leiteCondimentosGeléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]Gomas de mascar, exceto para uso medicinalExtrato de caféExtrato de tomateFarinha com levedura comestívelFarinha de aveiaPipoca doce [pronta]Vinagre de ervaPastelCajuzinho, brigadeiro e quindimAçúcar líquidoCacau [doce de-]Cacau em póCafé em póAveia integral em póSaguTempero [condimento]TortillasChutney [condimento]Creme [culinária]Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -)Fermentos para massasMacarrãoMassas [alimentares]Menta para confeitosFubáFarinha de mandiocaPó para fabricação de doceUrucum para uso alimentar [condimento]AcarajéCanapéCafé em grãoCafé solúvelMarzipã [pasta de amêndoa e açúcar]Brigadeiro, cajuzinho e quindimPastilhas [confeitos]Picles mistos [condimento]SushiAmêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -)Amêndoas (Pasta de -)Amido (Produtos de -) para uso alimentarBiscoitos amanteigadosBiscoitos de água e salCacauCaféCereais secos (Flocos de -)Farinha de milhoFarinhas para uso alimentarFeijão (Farinha de -)Fondants [confeitos]Gelado (Iogurte -)Gelados comestíveis (Pós para preparar -)Malte (Biscoitos de -)MelLasanhaLeite de soja [condimento]Chá de florPolvilhoVinagre de vinhoCrepeAçúcar de frutaCanelone [massa alimentícia]CominhoAgente para engrossar sorvetePãoPizzasPudinsSemolinaSorvetes (Agentes para engrossar -)TapiocaWafflesAçafrão [temperos]Amêndoas torradasBombonsCacau (Produtos de -)Cozinha (Sal de -)EspagueteFermento (Pão sem -)Flavorizantes, exceto óleos essenciaisGeléias de frutas [confeitos]Levedura *Massa para boloMassas com ovos [talharim]Milho para pipocaMolho de tomateEmpadãoFarinha de batataFarinha de trigoChá da ChinaChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]LouroMostardaPasta de amêndoasPastéis [pastelaria]PastelariaPetits fours (Fr.) [pastelaria]SorvetesAletrias [massas]Amido para uso alimentarDoces [confeitos]MaioneseMelaço para uso alimentarFécula de ararutaSalgadinho, exceto croqueteVinagre de álcoolVinagre de leiteAçúcar de féculaColorau [v.d. urucum] [condimento]Bala comestívelBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoMolhos [condimentos]PimentaSoja (Farinha de -)Soja (Molho de -)Amêndoas (Confeitos de -)Anis [grãos]Aromáticas (Preparações -) para uso alimentarÁrvores de natal (Confeitos para decoração de -)Aveia (Flocos de -)Aveia descascadaAveia moídaBiscoitosBriochesCanela [especiaria]Carne (Sucos de -)EspeciariasFrutas (Geléias de -) [confeitos]Milho torradoEmpadaEsfihaFarinha de tapiocaFécula de arrozOréganoSuspiroPipoca salgada [pronta]Pó para pudimPasta de amendoimCanjica (milho para - )Capeletti [massa alimentícia]Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Casquinha para sorvetePanquecasPipoca (Milho para -)Pó para boloTalharimTemperosTortasMolho para saladaAlimentares (Massas -)Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Alimentos farináceosAveia (Alimentos à base de -)Aveia (Farinha de -)BolachasBolo (Massa para -)Bolo (Pó para -)Caramelos [doces]Carne (Tortas de -)ConfeitosDoces com hortelã-pimentaEngrossar alimentos (Agentes para -) em cozimentoEngrossar creme batido (Preparações para -)Farináceos (Alimentos -)Farinha moída (Produtos de -)FermentoFlocos de milhoKetchup [molho]Massas alimentaresFarinha de arroz [para uso alimentar]Farinha integral [uso alimentar]Farinha para sopaFloco de cerealChá de frutaChurros [doce]Quindim, brigadeiro e cajuzinhoAlho [condimento]Amendoim doceBarra dietética de cereais

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

30.11.2021

RPI 2656

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

07.12.2010

RPI 2083

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

21.09.2010

RPI 2072

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

14.10.2008

RPI 1971

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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