TrademarkIQ IconTrademarkIQ
Zurück zur Suche

Brasilien901070041

CEMEX Construindo o futuro

CEMEX, S.A.B. DE C.V.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Klasse 19Kombinierte Marke
CEMEX Construindo o futuro

Verfahrensstand beim INPI

  1. Zurückgewiesen13.12.11

Die Anmeldung wurde am 13.12.2011 endgültig zurückgewiesen. Zu einer Eintragung kam es nicht.

Ähnliche bereits eingetragene Marken ansehen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 23.01.2018. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.126.11.25

Waren und Dienstleistungen

Klasse 19

Materiais para construção não metálicos, tais como, cimento, concreto, argamassa, pedra, material agregado composto de areia, gesso, cascalho, abáculo, blocos de concreto em parede de retenção para a construção de divisórias, tijolos, telhas, ladrilhos, tubos rígidos não metálicos para construçãoAsfalto, piche e betume, materiais para construção não metálicos e portáteis, tais como, silos modulares, painéis, colunas pré-fabricadas, monumentos não metálicos

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

23.01.2018

RPI 2455

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850120015976 (10/02/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CEMEX, S.A.B. DE C.V. Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOS

19.09.2017

RPI 2437

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850120015976 (10/02/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CEMEX, S.A.B. DE C.V. Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOS Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Construindo o futuro?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

30.04.2013

RPI 2208

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO

13.12.2011

RPI 2136

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISOS VII E XIX DO ART. 124 DA LPI - REG. 005006910

02.06.2009

RPI 2004

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Petição: 018080075151 (SP), de 05/12/2008

07.10.2008

RPI 1970

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003