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Brasilien901028673

LITE TRONICS INTERNATIONAL

ELETRO TERRIVEL LTDA

Registro de marca em vigorKlasse 9Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

LITE TRONICS INTERNATIONAL

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft23.11.30

Die Marke wurde am 23.11.2010 eingetragen und ist bis 23.11.2030 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:23.11.2030

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 16.09.2025. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.126.13.25

Waren und Dienstleistungen

Klasse 9

Lentes ópticasFibra óptica (Cabos de -)Filamentos condutores de luz [fibras ópticas]Indicadores eletrônicos emissores de luzLanterna para sinal de navioProtetores de tomadaCabos elétricosIluminação de palco (Aparelhos para controle de-)Lâmpadas de flash [fotografia]Sinais luminososBaterias para iluminaçãoFiltros para raios ultravioletas [fotografia]Iluminação (Baterias para -)Regulador para iluminação de palcoSinalizadores [luzes pisca-pisca]Trilhos elétricos para montagem de holofotesCondutores elétricosCondutos elétricos (Material para -) [fios, cabos]Espelhos para inspeção de trabalhosFios elétricosLâmpadas de lastroLanternas ópticasReceptores de áudio e de vídeoCabos coaxiaisCondensadores ópticosConectores [eletricidade]Leitores ópticos de caracterePlacas sinalizadoras para estrada, luminosas ou mecânicasFibras ópticasLâmpadas para quarto escuro [fotografia]Lanternas de bolso (Pilhas para -)Balizas luminosasCondutos de eletricidade [eletrodutos]Dimmers [interruptor de graduação de intensidade luminosa]Luz (Indicadores eletrônicos emissores de -)Néon (Luminosos de -)Pisca-pisca [sinais luminosos]Espelhos ópticosBocais, tomadas e outros contatos [conexões elétricas]Laser, exceto para uso médicoProjeção (Telas de -)Conexões para linhas elétricasFios para identificação para fios elétricosLanternas mágicasProjeção (Aparelhos para -)Conexões elétricas

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

16.09.2025

RPI 2854

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250389455 (22/07/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ELETRO TERRÍVEL LTDA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Anotada a alteração de endereço.

15.12.2020

RPI 2606

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200399051 (17/11/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ELETRO TERRÍVEL LTDA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Destituído o procurador SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

01.12.2020

RPI 2604

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200374655 (17/11/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ELETRO TERRÍVEL LTDA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

23.11.2010

RPI 2081

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

08.09.2010

RPI 2070

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

30.09.2008

RPI 1969

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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