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Brasilien900952873

BIOPOWER

NIPPONFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA

Registro de marca em vigorKlasse 10Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

BIOPOWER

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft14.12.30

Die Marke wurde am 14.12.2010 eingetragen und ist bis 14.12.2030 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:14.12.2030

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

Wir verwenden Ihre Daten nur, um das Angebot zu senden.

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 11.03.2025. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1927.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 10

Vibromassagem (Aparelhos de -)Camas especialmente feitas para uso medicinalColchão magnetizado ortopédico e medicinal

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

8 Veröffentlichungen gefunden

11.03.2025

RPI 2827

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250035701 (24/01/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: NIPPONFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Destituído o procurador Edmila Adriana Denig e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

08.06.2021

RPI 2631

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210184907 (07/05/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: NIPPONFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA Procurador: Edmila Adriana Denig Detalhes do despacho:Destituído o procurador Vilage Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante Edmila Adriana Denig com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

10.03.2020

RPI 2566

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200029767 (24/01/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NIPPONFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA. Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

11.02.2020

RPI 2562

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200009168 (13/01/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): NIPPONFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA. Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Destituído o procurador Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

17.05.2016

RPI 2367

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150279831 (09/12/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: NIPPONFLEX IND E COM DE COLCHÕES LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

14.12.2010

RPI 2084

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

17.08.2010

RPI 2067

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

11.11.2008

RPI 1975

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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