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Brasilien900809728

JUST 4 PRINCESS

P. M. (pessoa física)

Registro de marca extintoKlasse 16Kombinierte Marke
JUST 4 PRINCESS

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen29.08.23

Die Marke wurde am 22.01.2013 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 29.08.2023. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.127.7.124.9.7

Waren und Dienstleistungen

Klasse 16

CarimboEtiquetas, exceto de tecidoLápisDiárioApontadoras de lápis (Máquinas -) [elétricas ou não elétricas]Canetas para desenhoCaderno escolarFichários para papéis soltosCaixas para canetasCompassos para desenharAdesivo para álbum de figurinhaEstojos para desenhoLapiseirasClipes para papelMaterial escolar [papelaria]Clipes para canetasBlocos para desenhoCanetasAgenda

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

29.08.2023

RPI 2747

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

03.11.2020

RPI 2600

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200332591 (02/10/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): PETRUS KRAUSE REIS MACHADO Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Cedente: PETRUS KRAUSE REIS MACHADO [BR] Cessionário: PETRUS KRAUSE REIS MACHADO

22.01.2013

RPI 2194

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

13.11.2012

RPI 2184

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

21.10.2008

RPI 1972

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Petição: 018080031139 (SP), de 21/05/2008

15.04.2008

RPI 1945

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003