TrademarkIQ IconTrademarkIQ
Zurück zur Suche

Brasilien900777664

BUIU B

CMB CELEBRITIES COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA

Pedido Definitivamente ArquivadoKlasse 41Kombinierte Marke
BUIU B

Verfahrensstand beim INPI

  1. Eingestellt

Die Anmeldung wurde vom INPI eingestellt. Das Verfahren endete ohne Eintragung.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 26.10.2010. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.12.5.8

Waren und Dienstleistungen

Klasse 41

Entretenimento [lazer] (Informações sobre -)Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativosOrganização e apresentação de conferênciasConferências (Organização e apresentação de -)EntretenimentoOrganização de competições desportivasOrganização de competições [educação ou entretenimento]Colóquios (Organização e apresentação de -)Espetáculos ao vivo (Apresentação de -)Shows (Produção de -)Simpósios (Organização e apresentação de -)Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturaisOrganização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Organização e apresentação de colóquiosRecreação (Informações sobre -)Organização de exposições para fins culturais ou educativosCongressos (Organização e apresentação de -)Espetáculos (Serviços de -)Eventos desportivos (Cronometragem de -)Seminários (Organização e apresentação de -)Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]Promotor de eventos [se artísticos/culturais]

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

3 Veröffentlichungen gefunden

26.10.2010

RPI 2077

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

150

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

22.06.2010

RPI 2059

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

01.04.2008

RPI 1943

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003