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Brasilien900745398

MOUSER

PREMIUM TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA EPP.

Registro de marca extintoKlasse 35Kombinierte Marke
MOUSER

Verfahrensstand beim INPI

  1. Anmeldung18.02.08
  2. Veröffentlichung01.04.08
  3. Prüfung
  4. Stattgabe13.07.10
  5. Eintragung21.08.12
  6. Erloschen25.08.20

Die Marke wurde am 21.08.2012 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 25.08.2020. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.13.5.726.2.526.1.2

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

25.08.2020

RPI 2590

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

10.03.2020

RPI 2566

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850190340993 (14/10/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MOUSER ELECTRONICS, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

29.10.2019

RPI 2547

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850190340993 (14/10/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MOUSER ELECTRONICS, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

04.02.2014

RPI 2248

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810100373809 (26/11/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: PREMIUM TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA EPP. Procurador: SOCIEDADE CIVIL BRAXIL LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

21.08.2012

RPI 2172

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

13.07.2010

RPI 2062

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

01.04.2008

RPI 1943

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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