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Brasilien900738677

POOL LIMP

POOLTECNICA QUIMICA LTDA

Registro de marca em vigorKlasse 3Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

POOL LIMP

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft17.08.30

Die Marke wurde am 17.08.2010 eingetragen und ist bis 17.08.2030 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:17.08.2030

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

Wir verwenden Ihre Daten nur, um das Angebot zu senden.

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 24.09.2020. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.126.13.25

Waren und Dienstleistungen

Klasse 3

Produtos para limpezaSabõesÁgua sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio]Alvejantes (Produtos -) [lavagem]Desinfetante (Sabão -)Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médicoSabão desinfetanteSubstância abrasiva para limpeza

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

24.09.2020

RPI 2594

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200266186 (11/08/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): POOLTECNICA QUIMICA LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

22.12.2015

RPI 2346

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 810100361735 (26/10/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PROLIM COMÉRCIO DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA. Procurador: FERNANDO MACEDO NETTO

31.05.2011

RPI 2108

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 810100361735 (visualizar no Portal INPI), de 26/10/2010

17.08.2010

RPI 2067

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

08.06.2010

RPI 2057

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

18.03.2008

RPI 1941

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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