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Brasilien900693789

GUARANÁ DO ÍNDIO

ALEXANDRE VIEIRA SILVA - ME

Registro de marca extintoKlasse 32Kombinierte Marke
GUARANÁ DO ÍNDIO

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen06.04.21

Die Marke wurde am 03.08.2010 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 06.04.2021. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

26.15.127.5.124.15.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 32

Xaropes para bebidasExtratos de fruta não alcoólicosXarope de frutaBebida em xaropeGuaraná [bebida não alcoólica]Fruta (Extratos de -), não alcoólicosEssência não alcoólica para fabricar bebidasPó para sucoXarope para bebida não alcoólicaBebida energética não alcoólica

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

06.04.2021

RPI 2622

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

21.07.2015

RPI 2324

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 810110392891 (28/01/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: AGUAS MINERAIS SARANDI LTDA Procurador: RONER GUERRA FABRIS

17.05.2011

RPI 2106

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 810110392891 (visualizar no Portal INPI), de 28/01/2011

03.08.2010

RPI 2065

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

01.06.2010

RPI 2056

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

25.03.2008

RPI 1942

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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