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Brasilien900666161

VETBRANDS

SESPO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Registro de marca extintoKlasse 5Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen18.05.21

Die Marke wurde am 24.08.2010 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 18.05.2021. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 5

Microrganismos (Preparações de -) para uso medicinal e veterinárioGorduras para uso veterinárioReagentes químicos para uso medicinal ou veterinárioAminoácidos para uso veterinárioEnzimas para uso veterinárioBiológicas (Preparações -) para uso veterinárioCulturas de microrganismos para uso medicinal e veterinárioÓleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentosBacterianas (Preparações -) para uso medicinal ou veterinárioBacteriológicas (Preparações -) para uso medicinal e veterinárioEnzimáticas (Preparações -) para uso veterinárioQuímicas (Preparações -) para uso veterinário

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

18.05.2021

RPI 2628

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

22.03.2011

RPI 2098

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA

24.08.2010

RPI 2068

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

17.11.2009

RPI 2028

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

08.01.2008

RPI 1931

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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