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VITROCLIN

INQUISA INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S A

Registro de marca em vigorKlasse 3Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft19.01.30

Die Marke wurde am 19.01.2010 eingetragen und ist bis 19.01.2030 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:19.01.2030

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 06.07.2021. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 3

Produtos para limpezaPreparado antiembaçante para limpeza

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

06.07.2021

RPI 2635

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200024418 (21/01/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INQUISA INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S/A Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

08.06.2021

RPI 2631

Anulação de despacho (em petição)

IPAS403

Protocolo: 800200024418 (21/01/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: INQUISA INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S/A Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2628, de 18/05/2021, tendo em vista o recolhimento tempestivo efetuado por meio da GRU nº 29409171914901955 (protocolo automático nº 800200024418), tendo em vista que o recolhimento da retribuição ocorreu no primeiro dia útil após o feriado municipal na cidade do Rio de Janeiro, instituído pela Lei Municipal nº 5143/2010.

18.05.2021

RPI 2628

Exigência de pagamento (em petição)

IPAS089

Protocolo: 800200024418 (21/01/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: INQUISA INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S/A Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições- Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

19.01.2010

RPI 2037

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

03.11.2009

RPI 2026

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

11.12.2007

RPI 1927

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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