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Brasilien900423161

QUEST SOFTWARE

QUEST SOFTWARE INC.

Registro de marca extintoKlasse 9Kombinierte Marke
QUEST SOFTWARE

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen08.03.22

Die Marke wurde am 02.08.2011 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 08.03.2022. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.126.13.25

Waren und Dienstleistungen

Klasse 9

Programas de computador gravadosProgramas operacionais para computador [gravados]Programas de computador [para download]Periféricos de computadorProgramas de computador para gerenciamento, segurança, coordenação e otimização, replicação, armazenamento, auxílio, recuperação e informação em arquivos de computador e banco de dadosProgramas de computador para gerenciamento, monitoramento, análise, diagnóstico, configuração, informação, previsão e otimização de performance, disponibilidade e segurança de programas de computador, sistemas operacionais, servidores e redesProgramas de computador para migração entre sistemas operacionais decomputadores, programas de computador, banco de dados, servidores e redesProgramas de computador para desenho, desenvolvimento, teste e correção de programas de computadorProgramas de computador para assegurar o cumprimento de regulamentações governamentais sobre o recolhimento, comunicação, manutenção, segurança, auditoria e armazenamento de informaçãoE hardware

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

11 Veröffentlichungen gefunden

08.03.2022

RPI 2670

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

07.05.2019

RPI 2522

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190109800 (12/04/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): QUEST SOFTWARE INC. Procurador: Karina Haidar Müller Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

04.12.2018

RPI 2500

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180375536 (05/11/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente(es): QUEST SOFTWARE, INC. Procurador: Karina Haidar Müller Detalhes do despacho:Destituído o procurador Karina Haidar Müller e nomeado novo representante Karina Haidar Müller com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

06.11.2018

RPI 2496

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180358632 (19/10/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Karina Haidar Müller Cessionário: QUEST SOFTWARE, INC.

11.04.2017

RPI 2414

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140119459 (24/06/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Cessionário: DELL INC.

21.03.2017

RPI 2411

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140119440 (24/06/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DELL INC. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

10.02.2015

RPI 2301

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850110041765 (12/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: QUEST SOFTWARE, INC. Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:Sede alterada

02.08.2011

RPI 2117

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

29.03.2011

RPI 2099

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

05.05.2009

RPI 2000

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

ESPECIFICAÇÃO ALTERADA EM CONFORMIDADE COM SOLICITAÇÃO DO REQUERENTE NA PETIÇÃO ELETRÔNICA.

14.08.2007

RPI 1910

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003