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RARÍSSIMA BASIC & STREET MODERN DESIGN

VARDINEI JOSÉ DOS SANTOS CONFECÇÕES DO VESTUÁRIO - ME

Registro de marca em vigorKlasse 25Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

RARÍSSIMA BASIC & STREET MODERN DESIGN

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft06.10.29

Die Marke wurde am 06.10.2009 eingetragen und ist bis 06.10.2029 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:06.10.2029

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 08.12.2020. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.255.5.2126.1.2

Waren und Dienstleistungen

Klasse 25

Artigos de malha [vestuário]Calças compridasMacacõesCasacos [vestuário]Combinações [vestuário]Couro (Roupas de -)Peles [vestuário]AnáguasMalhas [vestuário]BermudasBlazers [vestuário]Confeccionado (Vestuário -)PulôveresCachecóisColetesCouro (Roupas de imitação de -)Lenços de pescoçoVestuário *CalçasCamisetasJaquetasSaiasCapotesCorpete

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

9 Veröffentlichungen gefunden

08.12.2020

RPI 2605

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850190285532 (03/09/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): F ARNALDO DE MARIA ME Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca mista por meio de cópias de notas fiscais emitidas durante o período de investigação.

01.09.2020

RPI 2591

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850190387885 (21/11/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): VARDINEI JOSÉ DOS SANTOS CONFECÇÕES DO VESTUÁRIO - ME Procurador: Ronaldo Franklin de Sousa Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista, emitida durante o período de investigação, contendo imagem legível da marca. Observe que as cópias de notas fiscais emitidas por RARÍSSIMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME (titular anterior do registro) entre 27/10/15 e 07/11/2016 (fls. 7 e 8 da petição de cumprimento de exigência) estão em baixa qualidade, não permitindo a visualização da apresentação mista do sinal utilizado. Quanto aos demais documentos apresentados no cumprimento de exigência, vale ressaltar que os mesmos não contêm a apresentação mista do sinal ou foram emitidos fora do período de investigação.

14.04.2020

RPI 2571

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850190387885 (21/11/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): VARDINEI JOSÉ DOS SANTOS CONFECÇÕES DO VESTUÁRIO - ME Procurador: Ronaldo Franklin de Sousa Detalhes do despacho:apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que os documentos apresentados que contêm a apresentação mista do sinal (fotografias do estabelecimento e arte final) não contêm elementos capazes de identificar suas data de captura, circulação ou emissão.

15.10.2019

RPI 2545

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190352742 (18/09/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VARDINEI JOSÉ DOS SANTOS CONFECÇÕES DO VESTUÁRIO - ME Procurador: Ronaldo Franklin de Sousa

24.09.2019

RPI 2542

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850190285532 (03/09/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): F ARNALDO DE MARIA ME Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

15.05.2018

RPI 2471

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170141846 (20/06/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Ronaldo Franklin de Sousa Cessionário: VARDINEI JOSÉ DOS SANTOS CONFECÇÕES DO VESTUÁRIO - ME

06.10.2009

RPI 2022

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

18.08.2009

RPI 2015

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

17.07.2007

RPI 1906

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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