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Brasilien900309199

InPar

VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A.

Registro de marca extintoKlasse 35Kombinierte Marke
InPar

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen16.07.19

Die Marke wurde am 03.11.2009 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 16.07.2019. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.17

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Negócios (Consultoria em gestão e organização de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Negócios (Consultoria em gestão de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informações sobre marketing[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Consultoria em organização de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Gestão (Consultoria em -) de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em marketing[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

10 Veröffentlichungen gefunden

16.07.2019

RPI 2532

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

09.10.2018

RPI 2492

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850170280994 (06/11/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ÍMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

27.02.2018

RPI 2460

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850170280994 (06/11/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: ÍMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

14.06.2016

RPI 2371

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

IPAS416

Protocolo: 850120073099 (17/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: INPAR S.A. Procurador: WILSON PINHEIRO JABUR Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA JÁ TER SIDO ANOTADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO N° 810110399616, PUBLICADA NA RPI N° 2182 DE 30/10/2012.

02.09.2014

RPI 2278

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810110447509 (25/07/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A. Procurador: WILSON PINHEIRO JABUR Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

30.10.2012

RPI 2182

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - INPAR LEGACY EMPREENDIMENTOS LTDA.

14.09.2010

RPI 2071

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

03.11.2009

RPI 2026

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

11.08.2009

RPI 2014

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

19.06.2007

RPI 1902

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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