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Brasilien900289554

WALMAQ

W. P. (pessoa física)

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Klasse 37Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Zurückgewiesen06.08.13

Die Anmeldung wurde am 06.08.2013 endgültig zurückgewiesen. Zu einer Eintragung kam es nicht.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 06.08.2013. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 37

Extração mineralConstrução e reparação de obra civilConstrução de fábricasMineraçãoAsfaltamentoTerraplanagemConstrução (Informação sobre -)Escavadeiras (Aluguel de -)Construção incluída nesta classeAssessoria consultoria e informação em construções[ Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção[ Assessoria, Consultoria ]Aluguel de equipamento de construçãoRua (Pavimentação de -)Construção civil (Supervisão de trabalhos de -)Aluguel de escavadeiras

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

06.08.2013

RPI 2222

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz parcialmente o elemento diferenciador de nome de empresa de terceiros, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Incluída na especificação a expressão "incluída nesta classe" após o item "Construção" para melhor adequação à classe reivindicada.

04.09.2012

RPI 2174

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

COMPROVE O EXERCÍCIO LÍCITO E EFETIVO DE ATIVIDADE COMPATÍVEL COM OS SERVIÇOS REIVINDICADOS, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO § 1º DO ART. 128 DA LPI.

01.04.2008

RPI 1943

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Petição: 014070006115 (MG), de 13/08/2007

12.06.2007

RPI 1901

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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