TrademarkIQ IconTrademarkIQ
Zurück zur Suche

Brasilien900240482

SULBRA FACILITA

SULBRA PARTICIPAÇÕES LTDA

Registro de marca extintoKlasse 35Kombinierte Marke
SULBRA FACILITA

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen06.04.21

Die Marke wurde am 27.07.2010 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 06.04.2021. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.126.2.5

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Comércio (através de qualquer meio) de veículosAgenciamento de mercadoria [intermediação]Concessionária de veículos (comércio de veículos)Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

06.04.2021

RPI 2622

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

21.09.2010

RPI 2072

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. METROPOLITANA DE VEÍCULOS LTDA

27.07.2010

RPI 2064

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

15.09.2009

RPI 2019

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

12.06.2007

RPI 1901

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003