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Brasilien900023830

MC

MC CARDOSO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA

Registro de marca extintoKlasse 37Kombinierte Marke
MC

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen16.01.24

Die Marke wurde am 18.06.2013 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 16.01.2024. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

26.11.727.5.126.11.526.11.6

Waren und Dienstleistungen

Klasse 37

Limpeza de veículoVulcanização de pneus [reparo]Borracharia (serviços de - )Lavagem de veículosLavagem de carrosLubrificação de veículosLavagem de veículos automotivosPolimento de veículoServiços de postos de gasolina

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

11 Veröffentlichungen gefunden

16.01.2024

RPI 2767

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

06.06.2017

RPI 2422

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850170109521 (17/05/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Wanderlei Cardoso Procurador: REGIBRAS LTDA EPP

30.05.2017

RPI 2421

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850170101161 (08/05/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: HPE Automotores do Brasil Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

25.04.2017

RPI 2416

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 850130244473 (16/12/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: MMC AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA Procurador: Peter Eduardo Siemsen

25.11.2014

RPI 2290

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

IPAS400

Protocolo: 850130244473 (16/12/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MMC AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA Procurador: Peter Eduardo Siemsen

18.06.2013

RPI 2215

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

14.05.2013

RPI 2210

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

269

29.09.2009

RPI 2021

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO-COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2020, DE 22/09/2009, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO DO DESPACHO.

22.09.2009

RPI 2020

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

Indeferimento Parcial.

07.04.2009

RPI 1996

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 820486248.

02.01.2007

RPI 1878

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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