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Brasilien900010215

MONTE SIÃO

ULISSES PEREIRA DE ALENCAR - ME.

Registro de marca extintoKlasse 39Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen03.03.20

Die Marke wurde am 21.07.2009 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 03.03.2020. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 39

ArmazenagemTransporte (Reservas para -)Entrega de mercadoriasFrete [transporte de mercadorias]Transporte de viajantesAluguel de veículosArmazenagem de mercadoriasMóveis (Transporte de -)Transporte por ônibusDescarregamento [carga]Entrega de pacotesTransporte por caminhãoTransporte de passageirosTransporte por carroOrganização de excursõesTransporte

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

03.03.2020

RPI 2565

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

21.07.2009

RPI 2011

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

24.03.2009

RPI 1994

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

21.11.2006

RPI 1872

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Documento rotulado de procuração apresentado de forma irregular. O requerente tem o prazo de 60 dias para apresentar procuração na forma do § 2º do Art. 216 da LPI.