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Brasilien840745583

DHA ARA ZINC HIERRO COLINA

Mead Johnson & Company, LLC

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Klasse 29Kombinierte Marke
DHA ARA ZINC HIERRO COLINA

Verfahrensstand beim INPI

  1. Zurückgewiesen09.01.18

Die Anmeldung wurde am 09.01.2018 endgültig zurückgewiesen. Zu einer Eintragung kam es nicht.

Ähnliche bereits eingetragene Marken ansehen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 26.03.2019. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

26.1.127.5.126.7.9

Waren und Dienstleistungen

Klasse 29

Leite e preparações a base de leite

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

26.03.2019

RPI 2516

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850190067950 (08/03/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): MEAD JOHNSON & COMPANY, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

26.02.2019

RPI 2512

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850180066896 (12/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MEAD JOHNSON & COMPANY, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

17.04.2018

RPI 2467

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850180066896 (12/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: MEAD JOHNSON & COMPANY, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

30.01.2018

RPI 2456

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850180008191 (12/01/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MEAD JOHNSON & COMPANY, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

09.01.2018

RPI 2453

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por "DHA","ARA","ZINC", "HIERRO" e "COLINA" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

04.11.2014

RPI 2287

Notificação de oposição

IPAS423

850140087212 de 13/05/2014

22.04.2014

RPI 2259

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009